{{brizy_dc_image_alt imageSrc=
{{brizy_dc_image_alt imageSrc=

Aluguéis no Imposto de Renda: O Cerco Vai Fechar a Partir de 2026!

Contabilidade e Legislaçoes | 30/08/2025 | por: Contabilitec

{{brizy_dc_image_alt entityId=

AutorCAMILA VALÉRIA

Atenção, locadores e locatários de imóveis! A prática de "esconder" ou omitir pagamentos de aluguel no Imposto de Renda está com os dias contados.

A partir de 2026, com a plena implementação da Reforma Tributária e a entrada em vigor da Lei Complementar 214/2025, o Fisco vai intensificar a fiscalização, transformando a informalidade em uma verdadeira armadilha para quem insiste em burlar o sistema. O Artigo 59 dessa nova legislação traz mudanças significativas que impactarão diretamente locadores e locatários de imóveis urbanos e rurais.

Como funciona hoje: A prática do "não declarar" e os riscos

Atualmente, muitos proprietários e inquilinos combinam que o valor do aluguel não seja formalmente declarado no IRPF. O locador busca fugir do imposto, que pode chegar a 27,5% sobre a renda, enquanto o inquilino pode conseguir um desconto ou evitar burocracias. No entanto, mesmo com essa prática "por fora", a Receita Federal já possui mecanismos para identificar inconsistências, como o cruzamento de dados bancários e informações de contas de consumo. Quando a omissão é descoberta, ambas as partes podem cair na malha fina e sofrer as consequências.

O que muda com o Artigo 59 da Lei Complementar 214/2025 e o novo arsenal do Fisco

A grande novidade e o que torna a partir de 2026 um marco para a fiscalização de aluguéis é o aprimoramento tecnológico da Receita Federal. O Artigo 59 da Lei Complementar 214/2025 atuará em conjunto com ferramentas poderosas como o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e, principalmente, o Sistema Nacional de Informações sobre Imóveis e Transações com Imóveis (SINTER).

O SINTER é a "arma secreta" do governo. Ele é um sistema robusto que cruza dados de cartórios, prefeituras, registros de imóveis e transações bancárias. Isso significa que a Receita Federal vai conseguir mapear todos os imóveis e seus respectivos contratos de locação, sejam eles declarados ou não. A partir de agora, pagamentos via PIX, transferências bancárias, contratos não registrados e até mesmo aluguéis pagos em dinheiro passam a ser rastreáveis e fiscalizáveis.

A informalidade, que por muitos anos foi comum no mercado imobiliário, deixará de ser uma zona cinzenta e se tornará uma armadilha perigosa para quem insistir em burlar o sistema. A Receita Federal terá cada vez mais meios para identificar quem está fora da regra.

Multas e Consequências: O preço da sonegação vai ser alto

Se a Receita Federal identificar a omissão dos rendimentos de aluguel, as consequências serão severas para locadores e locatários:

  • Multas pesadas: As penalidades podem variar de 20% a 150% sobre o valor não declarado, dependendo da gravidade da omissão e se houve fraude.
  • Juros retroativos: Além da multa, serão cobrados juros retroativos com base na taxa Selic sobre o imposto devido.
  • Inscrição no CADIN: A dívida pode levar à inscrição do contribuinte no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais, dificultando a obtenção de crédito e participação em licitações públicas.
  • Autuações fiscais e crime tributário: Em casos de grandes valores e comprovação de intenção de sonegar, as autuações podem evoluir para crime contra a ordem tributária, com pena de reclusão. A Receita não está para brincadeira.

A partir de 2026 (Ano fiscal 2025), a Receita Federal estará vendo tudo. Para proteger seu patrimônio e evitar problemas com o fisco, a recomendação é clara: formalize seus contratos de aluguel e declare todos os rendimentos corretamente no Imposto de Renda.

Se você é o LOCADOR, na sua declaração:

→ Normalmente o ideal é obter um carnê leão anual e ir lançando e recolhendo o IRPF, quando for declarar tem a opção de puxar as informações do carne leão e a declaração consegue carregar as informações e valores já feitos pelo carnê.

→ Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior / Aba de Aluguéis e preenchendo os valores recebidos mês a mês.,

Se você é o INQUILINO, na sua declaração:

→ Em identificação do contribuinte colocar as informações do imóvel que reside.

→ E na aba de Pagamentos efetuados, no código nº 70 de Aluguéis de imóveis, inserir os dados do locador e informar os valores pagos.

Mais do que nunca, é hora de entender as novas regras e adotar uma estratégia que garanta rentabilidade com tranquilidade. Quem não se preparar, vai sentir no bolso.

Nós utilizamos cookies neste para poder oferecer uma melhor experiência. Para conhecer a nossa Política de Privacidade e Conformidade com a GPDR, clique aqui.