Entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 já tem data definida.
A Receita Federal estabeleceu o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, ela deve ser entregue entre 15 de março e 31 de maio. Ao todo, os contribuintes terão dois meses e meio para cumprir a obrigação.
O prazo foi anunciado por meio de um comunicado da Receita Federal, o qual estabeleceu um período de entrega fixo para a entrega da declaração:
• a partir deste ano, a entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física ocorrerá no período de 15 de março a 31 de maio.
Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023, cerca de dois salários mínimos por mês, são obrigados a entregar a declaração.
Uma mudança significativa é que a partir deste ano a faixa de isenção do Imposto de Renda será ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.259,20. Com essa mudança, 15,8 milhões de contribuintes pessoas físicas estarão isentos do tributo, de acordo com a Receita Federal.
TABELA DO IMPOSTO DE RENDA 2024
Confira a tabela do Imposto de Renda 2024:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Dedução do IR (R$) |
Até R$ 2.259,20 | - | - |
De 2.259,21 até 2.828,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De 2.828,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Além disso, será concedido um desconto de R$ 564,80 sobre o imposto pago direto na fonte para todos os contribuintes que optarem pelo modelo simplificado. Confira alguns exemplos práticos na tabela abaixo:
Rendimento mensal | Desconto Simplificado | Base de cálculo | IRPF máximo |
R$2.640,00 | R$528,00 | R$2.112,00 | 0 |
R$2.700,00 | R$528,00 | R$2.272,00 | R$4,50 |
R$3.500,00 | R$528,00 | R$2.972,00 | R$75,40 |
R$5.000,00 | R$528,00 | R$4.472,00 | R$354,47 |
Vale observar que, por conta do desconto simplificado, quem ganha até R$ 2.824,00 estará isento do imposto.
QUEM PRECISA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA EM 2024?
Estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda em 2024 as pessoas que:
• Receberam mais de R$ 28.559,70 no ano de 2023;
• Obtiveram um rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte como, por exemplo bolsas de estudo e indenizações trabalhistas;
• Possuem bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;
• Movimentaram operação na bolsa de valores de valor superior a R$ 40 mil;
• Tiveram receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;
• São estrangeiras que se mudaram para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro do ano-calendário.
MODELO SIMPLIFICADO DO IMPOSTO DE RENDA
Qualquer pessoa que esteja obrigada a declarar o Imposto de Renda pode optar pelo modelo simplificado.
Nesse modelo, é aplicado um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um determinado valor. Este desconto substitui todas as deduções legais permitidas no modelo completo.
MODELO COMPLETO DO IMPOSTO DE RENDA
O modelo completo também pode ser escolhido por qualquer contribuinte obrigado a declarar o imposto.
No entanto, neste modelo, é possível detalhar todas as despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde, previdência privada, entre outros. Não há um desconto padrão, e as deduções são calculadas individualmente.
MODELO COMPLETO OU SIMPLIFICADO?
A escolha entre os modelos depende da análise de cada pessoa em relação às suas despesas e situação financeira. Os contribuintes podem até mesmo simular as duas opções para ver qual resulta em menos impostos a pagar ou em uma restituição maior.
Vale ressaltar que é sempre recomendável buscar orientação de um profissional da área contábil para tomar a decisão mais adequada para cada caso.
PRÉ-PREENCHIDA
A disponibilização da declaração pré-preenchida será estendida a todos os contribuintes, sem considerar a forma como a declaração é realizada.
O objetivo dessa medida é atingir uma participação de 25% das declarações no formato pré-preenchido em 2024, superando assim a marca de 7,6% alcançada em 2023, segundo a Receita Federal.
Fonte: Contábeis
A Contabilitec é uma empresa capacitada a oferecer o serviço de consultoria e preenchimento de IRPF.